A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal. Nela, a CNDL questiona um artigo da Lei Complementar 123/06 que trata de alterações que impõem o pagamento de diferença interestadual de alíquota de ICMS, no ato da aquisição de mercadorias.
Para nós, esta situação acaba com os propósitos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, além de impedir que elas continuem a exercer a atividade comercial, por não possuir direito ao crédito tributário gerado a partir desta transação. Além disto, a lei não é clara, e não poderia haver exigência da cobrança desta alíquota nas operações que se destinam ao comércio.
Não é de hoje que o empresariado tem sido prejudicado. Desde 2008, o empresário é tributado duas vezes. A primeira ele paga sobre a receita bruta e a segunda paga sobre a aquisição da mercadoria no ato da transação.
Para a CNDL esta situação é incompreensível.
Roque Pellizzaro Junior
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