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Confaz isenta ICMS sobre os free shops de aeroportos internacionais

Por: CNDL Brasília 21 de janeiro de 2014
Confaz isenta ICMS sobre os free shops de aeroportos internacionais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o Convênio ICMS 91/91, que trata da isenção do ICMS sobre os free shops. No novo texto, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de janeiro, os governos estaduais estão autorizados a isentar o ICMS das operações realizadas por lojas francas localizadas em aeroportos internacionais e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.

Este tipo de política comercial já existe em países como Argentina, Chile e Uruguai, sendo responsável pela atração de turistas e geração de renda. Para a Fecomércio SC, é importante que o Brasil também adote estas medidas, permitindo, entre outras coisas, aumentar as compras de estrangeiros em viagem de turismo no Brasil.

A extensão da difusão de benefícios dessa medida é maior do que o estabelecimento de um patamar mais justo de concorrência com cidades estrangeiras de fronteira, que já adotam os free shops. Com a ação, que tem potencial de atrair turistas para o Brasil, outros setores também podem ser beneficiados, como hotéis, restaurantes e o comércio em geral.

Impacto nas vendas

A despeito dos inúmeros benefícios, os riscos merecem atenção. O comércio local, não atingido pela renúncia fiscal que representa a medida, pode sofrer o impacto de redução de volume de vendas e da receita nominal, dada a atração que a zona de free shop pode ter sobre os consumidores brasileiros. Portanto, a exemplo do que já acontece nas compras em aeroportos, regulamentadas por uma Instrução Normativa da Receita Federal (863/2008), é necessário que cotas de compra sejam estabelecidas e que haja a formação de um rigoroso controle para evitar fuga de demanda de um tipo de atividade comercial para outra.

É também importante ressaltar que a alteração no Convênio de ICMS é apenas autorizativa, devendo o governo do Estado regulamentar a matéria por meio de decreto. Assim sendo, a Fecomércio SC atuará para que o governo altere o regimento de ICMS, permitindo a isenção do imposto nas operações em questão.

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