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ICMS SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO É SUSPENSO PELO STF

Por: CNDL Brasília 19 de fevereiro de 2016
ICMS SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO É SUSPENSO PELO STF

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente nesta quarta-feira (17), o convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados. A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem. Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.

Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a lei complementar e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional. “A cláusula 9ª do convênio (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.

Segundo a OAB, o convênio não observou o princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional. “Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, afirmou a entidade.

O Presidente da CNDL, Honório Pinheiro, parabeniza a todos pela empreitada e ao Ministro Dias Toffoli pela presteza do seu gesto em favor da legalidade. E afirma: “ a parceria do Sebrae e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi fundamental para essa vitória”.

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