RECEITA DIVULGA INSTRUÇÃO DE PARCELAMENTO DO SIMPLES PARA QUEM TEM DÍVIDA
Notificações foram enviadas para 584.677 contribuintes devedores, que respondem por débitos de R$ 21,3 bilhões
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 14, a Instrução Normativa n.º 1.670, que estabelece procedimentos preliminares para o parcelamento do Simples Nacional.
Contribuintes com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foram notificados para a exclusão do regime em setembro deste ano poderão manifestar previamente a opção pelo parcelamento da dívida tributária.
A Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões e poderão se regularizar. O período para fazer a opção prévia vai de 14 de novembro a 11 de dezembro.
A opção prévia evita a exclusão do contribuinte do Simples Nacional, mas não o dispensa de efetuar o pedido definitivo de parcelamento a partir de 12 de dezembro.
A solicitação definitiva é necessária para a consolidação dos débitos e o pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.O parcelamento do Simples está previsto no artigo 9º da Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Para efetuar a regularização, o contribuinte deve preencher o formulário “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, no site da Receita Federal.
Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios
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