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Senado aprova projeto que regulamenta gorjeta espontânea e 10% em todo País

Por: 1 de dezembro de 2016
Senado aprova projeto que regulamenta gorjeta espontânea e 10% em todo País

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem (30) Projeto de Lei 57/2010 que regulamenta a gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

A gorjeta não se restringe ao valor dado espontaneamente pelo cliente ao funcionário pela conceituação do projeto, mas inclui a cobrança adicional realizada pela empresa, a taxa de 10%, e que é destinada aos empregados do estabelecimento.

A principal inovação trazida pelo documento estabelece que, depois de descontados os 20% (que pode ser de até 33%) referentes aos encargos sociais e previdenciários dos empregados, a empresa deve reverter o valor integral da gorjeta aos funcionários, além de anotar na carteira de trabalho e no contracheque os valores referentes ao salário e ao rateio.

Agora, o Projeto terá de voltar à Câmara para que os Deputados se posicionem quanto às alterações feitas pelos Senadores. Esta análise seguida de votação pode ser feita pelas Comissões (normalmente CCJC) ou pelo Plenário, cabendo à Mesa diretora da Câmara dos Deputados a decisão.

Após posicionamento da Câmara quanto às alterações do Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

Outras importantes inovações trazidas pelo projeto são: 

– Formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar e fiscalizar a retenção da gorjeta (empresas com mais de 60 empregados).

– A distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida por meio de acordo coletivo dos funcionários.

–  Se o empregador descumprir a nova medida, fica sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso e a três vezes este valor caso for reincidente.

– As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 (doze) meses.

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