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SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA: ÚNICA SAÍDA

Por: CNDL Brasília 11 de maio de 2016
SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA: ÚNICA SAÍDA

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Complexo pela quantidade de impostos e taxas que subsistem, criando incidência de bitributação e abrindo exceções que tornam a base tributária restrita a um menor número de contribuintes.

A primeira consequência desse tipo de sistema é tornar a carga de impostos regressiva, ou seja, o esforço tributário acaba pesando sobre os contribuintes de menor poder econômico. Outra consequência grave é o elevado custo de administração tributária pelas empresas. De tanta legislação e requisitos normativos as empresas precisam contratar especialistas para recolher corretamente os impostos.

Chama atenção a carga tributária em torno de 35% do PIB, ou seja, mais de um terço de tudo o que se produz no País se destinam aos cofres públicos. Em termos comparativos com outras economias esta é uma carga considerada de nível intermediário. Todavia o que se pergunta é o benefício que retorna para a sociedade, proveniente dessa arrecadação. A resposta a esta indagação é muita clara: os serviços públicos no Brasil são de baixa qualidade.

Vale ressaltar que a carga tributária vem crescendo ano após ano e essa tendência retira recursos do empreendedor, que deixa de investir, e assim atrasa o crescimento do país. O resultado é menos renda e menos empregoS gerados.

Com a aprovação do Simples Nacional iniciou-se uma minirreforma tributária para as micro e pequenas empresas no Brasil, facilitando o recolhimento de impostos e retirando da ilegalidade milhares de micro empreendedores individuais. Porém, o teto do Simples muitas vezes desencoraja o empresário a crescer e se desenvolver.

Neste sentido, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tem destinado total apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 125/2015, que estabelece uma escala de aumento da alíquota à medida que cresce o faturamento da microempresa. O PLC também propõe o aumento da faixa de enquadramento do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões no setor de comércio, e de R$ 7,2 milhões para R$ 14,4 milhões no setor da indústria. Desse modo o empresário não precisa ter medo de crescer.

 

 
Jornal O Povo – 11/05/2016

Honório Pinheiro

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