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Supremo proíbe inclusão em MPs de temas diferentes da proposta original

Por: CNDL Brasília 16 de outubro de 2015
Supremo proíbe inclusão em MPs de temas diferentes da proposta original

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) proibir o Congresso de inserir em medidas provisórias regras não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo. A decisão valerá para novas MPs e não invalida regras já aprovadas dentro daquelas já aprovadas pelo Legislativo.

As medidas provisórias são normas editadas pelo presidente da República com força de lei e suas regras entram em vigor após sua publicação. A aprovação final e sua conversão em lei, no entanto, dependem do Congresso, que tem 120 dias para concluir a análise.

Durante esse período, porém, os parlamentares têm o poder de alterar o teor original do texto e de inserir novas regras. A decisão do Supremo proíbe a inclusão de dispositivos estranhos ao teor enviado pelo Executivo, conhecidos como “jabutis”, prática que ocorre corriqueiramente.

No julgamento desta quinta-feira, os ministros analisaram uma ação proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais que pedia para derrubar a exigência de formação superior em Contabilidade para exercer a profissão, o que resultou na extinção da profissão de técnico em contabilidade de nível médio.

A regra foi inserida por parlamentares durante a tramitação de uma medida provisória de 2009 enviada pelo Executivo que regulava diversos temas, todos distintos. O texto original criava incentivos para a indústria petrolífera, benefícios fiscais para a marinha mercante, regime especial para a indústria aeronáutica e programa para uso de computador por estudantes.

A decisão do Supremo não anulou a norma aprovada na medida provisória sobre a profissão de contador, pelo risco de que todas as demais regras inseridas e aprovadas em MPs sem pertinência temática também fossem anuladas com novas ações apresentadas ao STF. Por isso, a decisão valerá somente daqui para frente, não tendo efeitos sobre MPs do passado.

Durante o julgamento, praticamente todos os nove ministros que participaram da análise condenaram o “contrabando” de matérias “estranhas” inseridas por parlamentares nas medidas provisórias.

Relatora do caso na Corte, a ministra Rosa Weber afirmou que a prática viola o “devido processo legislativo” e o “princípio democrático”, ao acelerar o debate sobre mudanças legislativas, que, em regra, tramitariam como projetos de lei comuns, com andamento mais lento.

“Não se trata, em absoluto, de apenas aproveitar o rito mais célere para fazer avançar o processo legislativo supostamente sem prejuízo. A hipótese evidencia violação do direito fundamental ao devido processo legislativo, o direito que todos têm de não sofrer interferência na sua esfera privada de interesses senão mediante normas jurídicas produzidas em conformidade com o procedimento constitucionalmente determinado”, disse a ministra.

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